“Perante as notícias das últimas semanas, que têm dado voz às intervenções de alguns grupos de óticos e optometristas e à sua tentativa de convencer a opinião pública e o poder político de que possuem habilitações para exercer de forma autónoma atos que, sendo de saúde, são muitas vezes da competência exclusiva de médicos especialistas, a SPO e o Colégio da Especialidade de Oftalmologia uniram as suas vozes num esclarecimento à população, que consideram essencial”.
Como adiantam, “a pressão mediática destes grupos, que se tem sentido em forma de artigos sobre temas do foro médico, como de médicos especialistas se tratassem, e reuniões para promover a prática de rastreios de doenças que, pela complexidade da sua abordagem, exigem cuidados altamente diferenciados, transformou-se mesmo em pressão sobre alguns partidos políticos, da qual resultaram várias propostas legislativas, nomeadamente do PAN e do PCP, bem como uma interpelação à tutela pelo grupo parlamentar os Verdes, relativamente à sua incorporação nos cuidados de saúde primários do SNS”.
A SPO e o Colégio da Especialidade esclarecem que “o oftalmologista é um médico com seis anos de formação específica em Medicina Geral e que, para além da sua formação básica, fez uma especialização de mais quatro anos em Oftalmologia médica e cirúrgica, em serviço hospitalar certificado pela ordem dos médicos (tal como previsto na lei), para formação médica especializada. É, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o pilar básico dos cuidados de saúde visual em qualquer sistema de saúde”.
Por sua vez, o grupo dos optometristas “destaca-se por ser muito heterogéneo em termos curriculares, tendo, na melhor das hipóteses, três anos de formação no total. Em todo o caso, nenhum desses vários planos curriculares tem qualquer formação em saúde”.
“Mais ainda, não existem entidades que possam certificar a qualidade da sua formação específica - não têm qualquer plano de estágio em entidades idóneas. De acordo com a OMS, a sua existência não traduz desempenho do sistema de saúde e sobretudo não traduz qualidade nas intervenções para reduzir a cegueira evitável”.
No final, afirmam, “a inclusão destes ‘profissionais’ no SNS sem uma regulamentação jurídica de competências adequada, com autonomia para a prestação de cuidados de saúde visual, sem supervisão por um oftalmologista, constituiria um enorme retrocesso na qualidade do serviço público e, por isso, um grande risco para os doentes”.